A terceirização é uma prática através de qual uma empresa repassa para outra etapa da produção ou serviço que não constitui sua atividade-fim. Para a Gestão Pública, a Constituição Federal é tributária quanto à forma de investidura em carga pública, qual seja, concurso público, trazendo inclusive suas questões. No entanto, tem-se praticado a terceirização de serviços no setor público de maneira desmedida, fora das propostas previstas na Carta Magna, desrespeitando normas e princípios constitucionais basilares como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a moralidade e a legalidade.

DATA: 2010

AUTOR: Michelle Gonçalves Lima e Melo

ORIENTAÇÃO: Paulo de Tarso Garcia de Medeiros

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia (Especialização em Gestão Pública)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Administração

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