O presente trabalho busca fazer uma reflexão quanto a política infanto-juvenil no Brasil, buscando apontar na atuação dos Conselhos Tutelares um papel fundamental para efetivação de direitos para esse público, especificamente, abordando como princípio norteador o da Prioridade Absoluta. Dessa forma, faz-se aqui uma retrospectiva histórica, porém sucinta, do Direito da Infância e da Juventude a partir da Declaração dos Direitos da Criança, ocorrida no ano de 1924, em Genebra, e em relação ao nosso país com a redação do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, partindo-separa um avanço bastante acentuado quando, da legislação menorista, chegou-se ao que consideramos hoje, uma redação exemplar que define direitos e que cria mecanismos de garantia, justamente pela edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual veio consagrar a transição da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção integral, pela qual o público infanto-juvenil tornou-se, para além de meros expectadores, sujeitos de direitos e deveres na sociedade.O Conselho Tutelar, por sua vez,como órgão objeto de estudo sob uma ótica principiológica constitucional, é analisado minuciosamente destacando sua criação, regulamentação, funcionamento, composição e estrutura, bem como traçando um paralelo com a realidade, dando ênfase às prerrogativas desse órgão protetivo, muito bem definidas pelo Estatuto e aqui analisadas uma a uma, apontando que este órgão estatal possui papel fundamental para o alcance da proteção necessária, da prioridade devida e da concretude de direitos para esse público em nosso país, ressalvando-se por fim a precarização ainda constatada nesse serviço necessitando assim um olhar especial de todos os segmentos do Estado para dar efetividade ao papel do referido órgão.

DATA: 2014

AUTOR: José Clebson de Souza Medeiros

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Silveira Rabello de Azevedo

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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