Com advento da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, foi instituído no ordenamento jurídico Brasileiro os Juizados Especiais Criminais, no qual prega um discurso de despenalização e descarcerização, seguindo a tendência do mundo globalizado. Composto na Constituição Federal de 1988, e tendo por objetivo principal desafogar o judiciário no que diz respeito aos crimes de menor potencial ofensivo. Muitos foram os benefícios trazidos para o ordenamento jurídico criminal Brasileiro, buscando sempre solucionar de forma mais rápida os crimes de menor potencial ofensivo, e com objetivos de evoluir e modernizar a justiça criminal e adaptar se ao crescimento da demanda processual no Brasil. Por lado, vários foram os aspectos controversos e problemas trazidos por um dos institutos da justiça consensual, a Transação Penal, umas por afrontar os direitos e princípios que está previsto na própria Constituição Federal Brasileira e outras por ir de encontro ao sistema processual vigente. Dessa forma que está vigente a justiça consensual fica evidente que na prática não cumpriu com os seus princípios básicos, uma vez que se verifica sua ineficiência ocasionada por vários aspectos controversos verificados desde a instauração do frágil termo circunstanciado de ocorrência até o acordo feito entre o representante do Ministério Público e acusado. Refletindo essa celeuma jurídica ficou perceptível que existem vários danos causados pela aplicação da pena sem aferição da culpabilidade pelo poder judiciário, como também, os efeitos trazidos pela aplicação da justiça consensual no âmbito criminal, os prejuízos que este modelo de acordo judicial trás para o cidadão, principalmente no tocante a aceitação da transação penal, no qual o suposto acusado estaria deixando a entender que estaria assinando sua culpabilidade, Isso ao arrepio da lei constitucional e processual penal. Nesta perspectiva se percebe a necessidade em ter uma revisão em alguns artigos da lei dos juizados especiais criminais, principalmente no tocante a transação penal. Assim, as controvérsias da lei 9.099/95 devem ser complementadas por alterações Legislativas, de maneira a se adequar os juizados especiais criminais à legislação processual vigente, para que os objetivos definidos pela referida lei possam ser realizados de forma eficaz.
DATA: 2014
AUTOR: José Alexandre dos Santos
ORIENTAÇÃO: Bruno Cezar Cadé
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito