O presente artigo tem como objetivo analisar a rescisão indireta do contrato de trabalho decorrente da prática de assédio moral no ambiente laboral, com foco nos desafios probatórios enfrentados pelo trabalhador e na evolução da interpretação jurisprudencial sobre o tema no Direito do Trabalho brasileiro. A relevância da discussão decorre da crescente incidência de condutas abusivas nas relações de trabalho e dos obstáculos à sua identificação e comprovação perante a Justiça do Trabalho, o que compromete a efetividade dos direitos fundamentais do empregado e a proteção da dignidade no ambiente laboral. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de cunho bibliográfico e documental, fundamentada na análise de doutrina especializada, legislação aplicável e julgados contemporâneos. Constatou-se que, embora o assédio moral apresente natureza subjetiva, reiterada e frequentemente velada, a jurisprudência tem avançado na admissão de provas indiciárias, laudos periciais e testemunhos consistentes. Contudo, ainda persistem decisões pautadas em formalismo excessivo, com exigências probatórias que desconsideram as peculiaridades desse tipo de violência psicológica. Diante disso, conclui-se pela necessidade de adoção de um modelo integrado de enfrentamento, que envolva não só o aperfeiçoamento do marco normativo e a capacitação dos operadores do Direito, mas também a implementação de políticas organizacionais preventivas, como condição essencial para garantir ambientes de trabalho saudáveis, seguros e alinhados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.
DATA: 2025
AUTOR: Sidneymar Silva Costa
ORIENTAÇÃO: Lauro Cristiano Marculino Leal
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito