O presente trabalho possui a finalidade de analisar o instituto da estabilidade e sua
possível exclusão com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) sob o
aspecto do princípio da eficiência e da impessoalidade. Inicialmente, faz-se
necessário explicar os princípios elementares para a atuação do Administrador
público, dividindo-os em expressos na Constituição Federal de 1988 e implícitos. Os expressos caracterizam-se pela sigla “LIMPE” e estão inseridos no Art. 37 da CFRB/1988, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. Já os implícitos, a presente pesquisa resumiu em continuidade do serviço público, presunção de veracidade/legitimidade e proporcionalidade/razoabilidade; todos esses atrelados à atuação diária do administrador público. Além disso, compreender o histórico das reformas administrativas no Brasil é, de fato, muito
importante para entendermos a provável reforma atual. Para tanto, faz-se necessário
assimilar três modelos de administração pública: o patrimonialista, o gerencial e a
burocrática. Em seguida, é necessário esmiuçar os pontos críticos da PEC 32, os
quais levam a crer que a melhor opção para a sociedade é a sua não aprovação. Ao final, busca-se entender que a estabilidade garante ao serviço público uma maior eficiência e impessoalidade, pois certifica ao administrador que sua atuação não será eivada de pressões externas.

DATA: 2022

AUTOR: Kleber Diogo Dias Albuquerque

ORIENTADOR: Nájila Medeiros Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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