A terceirização é uma prática através de qual uma empresa repassa para outra etapa da produção ou serviço que não constitui sua atividade-fim. Para a Gestão Pública, a Constituição Federal é tributária quanto à forma de investidura em carga pública, qual seja, concurso público, trazendo inclusive suas questões. No entanto, tem-se praticado a terceirização de serviços no setor público de maneira desmedida, fora das propostas previstas na Carta Magna, desrespeitando normas e princípios constitucionais basilares como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a moralidade e a legalidade.
DATA: 2010
AUTOR: Michelle Gonçalves Lima e Melo
ORIENTAÇÃO: Paulo de Tarso Garcia de Medeiros
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia (Especialização em Gestão Pública)
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Administração