Poder de polícia e gestão pública uma nova possibilidade de ação

Este trabalho vem com principal propósito de demonstrar uma forma alternativa de execução do poder de polícia inerente a personalidade jurídica de direito privado, O ramo do Direito é conservador e que isso não seja interpretado como uma coisa ruim, graças a isso temos segurança em nossas Leis, ao passo que pode dificultar o decorrer do estudo no desenrolar do tema que é uma nova visão o poder de Polícia, uma maneira de ação que vem com um lehor aproveitamento de recursos. Muito embora tantas vezes editadas as pressas e sem a determinada observância do seu comportamento e eficácia futura, está bem presente em nosso cotidiano, essas liberdades discricionárias. A questão não pacificada inerente à participação de agentes de personalidade jurídica fundada em direito privado no âmbito da administração pública esta sofrendo mudanças conforme novos entendimentos surgem, o trabalho traz uma observação ainda rara nesse aspecto, pois é um entendimento jurisprudencial que ainda engatinha, vem com uma série de informações...
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Função social do auxílio reclusão

O enfoque do presente trabalho é analisar o auxílio-reclusão e seus aspectos sociais. Para isso fez-se necessário apresentar um breve relato sobre a seguridade social e sobre os institutos que a compõem, quais sejam a assistência social, a previdência social e a saúde. Assim como, relatar mais precisamente a evolução histórico-constitucional da previdência social, mostrando seu conceito, princípios norteadores, beneficiários e prestações previdenciárias. Expor a necessidade do auxílio-reclusão para os dependentes do segurado que precisam do benefício para se sustentar, visto que seu genitor encontra-se preso e, portanto, impedido de prover alimentos. Abordar o projeto que propõe o fim do referido benefício, a PEC nº 304/2013, e relatar algumas divergências que a concessão do auxílio-reclusão causa entre os membros da sociedade. Uma das polêmicas mais discutidas refere-se ao fato de configurar-se ou não, o benefício como apoio a criminalidade, chegando a ser vulgarmente denominado como salário do presidiário. Faz-se necessário, analisar o instituto a fim de obter um olhar científico...
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Algemas: o uso sem abuso no serviço policial

O objetivo deste trabalho visa realizar um estudo para entender as dificuldades enfrentadas pelo policial quando precisa fazer uso das algemas, instrumento imprescindível na sua profissão, usado rotineiramente no auxilio da contenção do detido por transgressão da lei, na condução de réu preso e em situações adversas, a exemplo de evitar que uma pessoa se auto lesione, mas que não tem lei específica disciplinando o uso desse instrumento. O uso das algemas será analisadoiniciando pela etimologia e história, discutindo a finalidade e objetivo do seu uso no passado e atualmente. Depois enveredamos pelos ordenamentos jurídicos mostrando a quantidade de leis e normas que tratam do tema,sendo costume a existência de várias leis dentro de um mesmo Estado da federação, cada instituição policial confeccionado sua própria norma regulamentando o emprego de algemas. Somado a isto, de forma isolada, existe ainda em vigor leis infraconstitucionais,a Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, que devem ser...
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Competência para julgamento do crime de latrocínio

O trabalho a seguir tem como tema principal o crime de latrocínio constante em nosso ordenamento jurídico no Código Penal, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, no seu Art. 157, §3º, in fine, crime esse constante no rol dos crimes contra o patrimônio, porém podemos considerar tal capitulação equivocada por parte do legislador, tendo em vista que tal crime deveria está formalizado dentro do capítulo dos crimes contra a vida, pois em tal crime o a gente além roubar acaba por matar a vítima, ou mesmo que estivesse nos crimes contra o patrimônio, fizesse alguma referência sobre o agente que praticasse tal delito seria processado e julgado como se tivesse cometido um crime contra a vida, constante especificamente no Art. 121, §2º, V do mesmo diploma legal, como Homicídio qualificado, pois o a gente que comete tal crime mata a vítima “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, de forma...
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