Alteração do código penal pela lei de migração: tipificação do crime de promoção da (i)migração ilegal
A publicação da nova 13.445/17, titulada como Lei do Migrante, revogou o antigoEstatuto do Estrangeiro que normatizava a situação do (i)migrante no Brasil. Essanova lei trouxe significante modificação quanto as políticas públicas que hojedirecionam o nosso país com relação aos estrangeiros, visto que as grandes colunassob as quais a legislação anterior se sustentava era a segurança nacional e o reforçoa xenofobia, hoje cedendo espaço a orientações de ONGs nacionais e internacionaisque abraçam os direitos humanos, entendendo que a migração deveria ser possível atodos, como tendência mundial. Neste viés ideológico, a redação do art. 115 da lei13.445/17, altera o Código Penal Brasileiro, trazendo como tipificação o crime dePromoção de Migração Ilegal, acrescentando o art. 232-A no Código Penal, que versasobre o interesse econômico do agente em promover a entrada ilegal do estrangeiroem território nacional, assim como o de brasileiros no exterior.
DATA: 2018
AUTOR: Anna Karina Cordeiro Nóbrega
ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito
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