Considerações sobre a emenda constitucional nº 66/2010 no ordenamento jurídico brasileiro
O presente trabalho monográfico tem como objetivo demonstrar a relevanteimportância e o avanço trazido pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010 aoordenamento jurídico brasileiro. Devido a uma forte influência religiosa, a legislaçãobrasileira, por um vasto período de tempo, não admitiu a possibilidade da dissoluçãodo vínculo conjugal, por ser a família consagrada como instituição sagrada, devendoficar a encargo do Estado os cuidados pela moral e os bons costumes, estes queseriam contrariados nos casos em que houvesse permissão do divórcio ouseparação judicial. Com o passar do tempo e as decorrentes evoluções sociais,passou a ser admitido o desquite, logo após a separação judicial e o divórcio,dependendo de prévio preenchimento de diversos requisitos para a sua efetivaconcessão. Destarte, percebe-se uma intensa atividade estatal para intervir nadissolução conjugal, ferindo a liberdade de decisão da vida privada do indivíduo,bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. A separação judicialmostrou-se, por muito tempo, inútil, pois não extinguia o vínculo conjugal, sendonecessária uma outra demanda judicial para...