O presente artigo analisa a efetividade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) frente ao crescente desafio imposto pelas cláusulas abusivas presentes nos termos de uso e contratos de adesão celebrados em ambientes virtuais. A pesquisa identifica que a migração das relações de consumo para o ciberespaço, marcada pela instantaneidade da contratação via “clique”, acentuou a assimetria de poder e a vulnerabilidade informacional do consumidor, caracterizando o novo perfil de Consumidor 4.0. Nesse contexto, os contratos digitais frequentemente funcionam como instrumentos de legitimação da exploração unilateral de dados, reforçando a posição do fornecedor. O estudo demonstra que o Código de Defesa do Consumidor possui mecanismos jurídicos robustos para reverter esse desequilíbrio, com ênfase no artigo 51, que comina a nulidade absoluta às cláusulas abusivas. O foco central da análise reside na relativização do princípio pacta sunt servanda, promovida pelo Código de Defesa do Consumidor em favor da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e do Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Conclui-se que a efetividade da tutela consumerista não depende da criação de novas leis, mas sim da aplicação corajosa e sistemática das normas existentes pelo Poder Judiciário, que deve ir além do formalismo do aceite digital, priorizando a justiça material dos termos impostos para garantir que a tecnologia se submeta aos princípios éticos e de equidade do Direito do Consumidor.

AUTOR: Thiago José da Silva França

ORIENTAÇÃO: Lauro Cristiano Marculino Leal

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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