O presente artigo analisa a imputabilidade penal sob a perspectiva das características clínicas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), buscando compreender como tais particularidades podem influenciar a capacidade de entendimento e autodeterminação exigidas pelo Direito Penal brasileiro. Parte-se da definição fornecida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pelos manuais diagnósticos DSM-5-TR e CID-11, os quais descrevem o TEA como um transtorno do neurodesenvolvimento marcado por déficits persistentes na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades. O estudo destaca que, embora o espectro seja heterogêneo, suas manifestações podem repercutir na percepção de normas sociais e no comportamento do indivíduo, o que torna indispensável uma avaliação individualizada quando as características são examinadas no âmbito penal. No campo jurídico, o texto revisa a estrutura do delito segundo a teoria tripartite: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, enfatizando esta última, especialmente o elemento da imputabilidade. O artigo discute as características específicas do TEA de acordo com o DSM-5-TR e a CID-11, destacando como os déficits de interação social, as dificuldades comunicacionais, os comportamentos repetitivos e as variações cognitivas podem em determinados casos e graus, influenciar a capacidade de um indivíduo compreender a ilicitude de sua conduta ou de se autodeterminar. A metodologia usada é qualitativa e tem caráter exploratório e descritivo. A pesquisa foi feita com base em análise de livros, artigos e documentos oficiais sobre o tema, incluindo o DSM-5-TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Quinta Edição) publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (Apa), a CID-11 e as publicações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O objetivo foi reunir informações das áreas da saúde e do Direito Penal para entender como as características do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem influenciar a imputabilidade penal, especialmente em relação à capacidade de compreensão e de autodeterminação previstas na teoria tripartite do delito. Conclui-se que a presença do Espectro, por si só, não implica inimputabilidade, sendo necessária avaliação pericial minuciosa. O estudo reforça a importância de evitar tanto a responsabilização indevida quanto a isenção equivocada, defendendo uma abordagem técnico-jurídica integrada com a psiquiatria forense.
DATA: 2025
AUTOR: Ingrid Fernandes dos Santos
ORIENTAÇÃO: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito