O presente artigo analisa os desafios jurídicos, éticos e sociais para a regulamentação da Morte Assistida (MA) no Brasil. O estudo confronta o arcabouço normativo nacional, marcado pela criminalização penal da eutanásia (Art. 121 CP) e do suicídio assistido (SA) (Art. 122 CP), com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF/88) e a crescente demanda social por autonomia do paciente. Por meio de uma análise comparativa de modelos estrangeiros que regulamentaram a matéria e de casos paradigmáticos de ativismo judicial, o trabalho demonstra que a legalização é viável sob rigoroso controle. Argumenta-se que a inércia legislativa, aliada à grave carência em Cuidados Paliativos, impõe a Mistanásia (morte por negligência estatal) — entendida como “morte social” — como uma realidade, violando a autonomia in fine vitae. Conclui-se que a plena efetivação do Direito à Morte Digna exige a superação da legislação penal atual, seja pela via legislativa ou judicial — seguindo a tendência global —, e a adoção de uma regulação estrita, preferencialmente focada no Suicídio Assistido, condicionada à implementação de rigorosas salvaguardas e Comitês Multidisciplinares de Revisão.
DATA: 2025
AUTOR: Luís Carlos Belarmino da Silva
ORIENTAÇÃO: Júlio Cesar de Farias Lira
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito