Este presente artigo tem como objetivo analisar as dificuldades de inserção no mercado de trabalho para os Adventistas do Sétimo Dia, trazendo como tema o conflito existente entre a liberdade religiosa e o direito ao trabalho. A Constituição Federal de 1988 estabelece no rol dos direitos e garantias fundamentais, especificamente no seu artigo 5º, inciso VI o direito à liberdade religiosa, garantida a todos, com caráter de inviolabilidade. Nesse sentido, temos como principal abordagem a necessidade de evidenciar os entraves que os Adventistas tem de guardar o dia de descanso religioso e as positivações legais apresentadas a partir de um arcabouço jurídico de obrigações trabalhistas até então vigentes no Brasil e a falta de legislação especifica para essa minoria. Temos como objetivos específicos, analisar a liberdade religiosa como um direito fundamental, compreender o descanso semana remunerado na concepção da Constituição e Consolidação das Leis do Trabalho, e as posições dos Tribunais Superiores sobre a temática. Concluindo-se que todos têm direito liberdade religiosa inclusive durante a relação empregatícia, no qual o trabalhador tem direito a exercer ou não seu credo religioso no ambiente laboral e não sofrer discriminação por isso, onde a escusa de consciência deve ser exercida dentro de limites plausíveis e desde que não prejudique a atividade empresarial. Para a realização do estudo foram feitas pesquisas cuja fonte é bibliográfica a partir de uma abordagem qualitativa, de forma analítica para que se compreenda as lacunas na Constituição Federal e no Direito Trabalhista que prejudica o trabalhador adventista.
DATA: 2024
AUTOR: Rosemary Oliveira Brito
ORIENTAÇÃO: Andrea Silvana Fernandes de Oliveira
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito