O presente tema visa abordar a problemática dos jovens abandonados pela família e esquecidos pelo Estado dentro dos abrigos. Eles chegam nos abrigos com diferentes idades, mas o prazo de saída é único. Aos 18 anos a sentença é irrecorrível ao novo abandono aqueles que não foram adotados. Com a maioridade, os jovens moradores de abrigos são considerados independentes, aptos a viver por conta própria. A sensatez de se encontrar outros meios para reduzir o índice de crianças nos abrigos seria o mais viável, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente seria tratado com a devida importância, principalmente no que diz respeito à possibilidade de reintegração familiar e o real interesse da criança e do adolescente. No entanto há um distanciamento entre o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade, pois o tempo de abrigamento é provisório, mas não é levado a sério. Se estendendo por anos e anos os processos e a esperança de ser adotado cada dia mais distantes de se tornar realidade. Deve-se ter uma ação conjunta de vários órgãos públicos, “o poder público” não deve, nem pode abandonar esses jovens. É desumano arquivar um ser humano apenas por ele ser maior de idade. O Estado tem obrigação de ajudar esse jovem até ele adquirir autonomia. Já que o próprio Estado não resolveu sua adoção. O tema abordado,é de suma importância, pois ver a morosidade da justiça nas adoções como culpada por inúmeros jovens ter passado toda a infância abandonados dentro de uma instituição de abrigamento. Impedindo assim daquele jovem de ter uma família e uma vinculação afetiva.Tornando se inconstitucional,pois fere os princípios da dignidade humana, da celeridade processual, da efetividade, da proteção integral e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
DATA: 2015
AUTOR: Anuska Moura Santos
ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca de Melo Sales Marmhoud Coury
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito