A liberdade de expressão se consolidou como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, o qual encontra-se previsto no art. 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988. Este direito é alvo de debates ao longo de toda a história, cujo o cerne dos debates é visualizado ao analisar os limites da liberdade de expressão, e até que ponto o direito de expressar-se alcança o direito de outrem, ao mesmo tempo em que o Estado pode interferir na liberdade do indivíduo sem exercer a censura. Esse direito é fortalecido pela Constituição Federal de 1988, entretanto figura no ordenamento jurídico brasileiro desde a primeira Constituição de 1824, mesmo que a eficácia de sua norma tenha sido mitigada na Constituições de outrora. A presente pesquisa tem como objetivo a abordagem aos limites da liberdade de expressão, assim como abordagem do estudo do discurso de ódio e a influência das redes sociais nos eventos que resultaram nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro de 2023, por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva, através de revisões bibliográficas. Nesse contexto, a presente pesquisa utilizou como principais expoentes autores como, os Ministros da suprema corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Morais, Gilmar Ferreira Mendes e do jornalista Matthew D’Ancona, fundamentais para retratar o cenário atual a qual é exercido o direito de expressar-se e como a evolução dos meios de comunicação em face da liberdade de expressão continua a ganhar notoriedade, eis que as redes sociais se tornaram o principal meio de comunicação e transmissão de informação, ao mesmo tempo em que acarreta na maximização da disseminação de ideais. A internet rompeu barreiras trazendo facilidade na comunicação e na amplitude de seu alcance, dando voz àqueles que antes não a exerciam. Entretanto, com o advento das mídias sociais o discurso de ódio ganhou espaço, ataques com cunho racial, homofóbico, xenofóbicos, intolerância religiosa até chegar ao extremismo político. Fatores como o uso da desinformação, descrédito das instituições da República, foram usados como forma de alcançar objetivos próprios, a pós-verdade ganhou força, uma vez que não se pretende descobrir se determinadas informações são verídicas ou não, apenas irá permanecer os interesses de quem pretende. Nesse contexto, é fundamental que o país tenha leis capazes de proteger, coibir e responsabilizar aqueles que não as respeitam, como a lei, a doutrina e a Jurisprudência. essa garantia ganha ainda mais relevância em razão plataformas digitais expandiram o alcance das expressões individuais, tornaram o discurso público mais acessível e fortaleceram a diversidade política. No entanto, a estrutura expansiva dessas redes também trouxe novos desafios, pois facilitou a disseminação de discursos de ódio.
DATA: 2025
AUTOR: José Rodrigo Morais Silva
ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo e Torres
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito