O presente trabalho analisa o estupro coletivo como uma das formas mais graves de violência de gênero e de violação à dignidade da pessoa humana. A pesquisa parte da Constituição Federal de 1988 e de convenções internacionais, relacionando o crime à proteção da vida, da integridade física e da liberdade sexual das mulheres. O estudo aponta três principais dificuldades na persecução: a subnotificação, a revitimização e a deficiência da assistência estatal. Também evidencia os impactos psicológicos (traumas, transtorno de estresse pós-traumático – TEPT, depressão) e sociais (estigmatização, exclusão e discriminação) enfrentados pelas vítimas. O caso “Barbárie de Queimadas” foi utilizado como referência para demonstrar os entraves probatórios e a centralidade da palavra da vítima. Para seu desenvolvimento foi utilizada a metodologia embasada na pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o enfrentamento do estupro coletivo exige reformas legislativas, fortalecimento institucional e transformação cultural, de modo a assegurar proteção integral às mulheres e concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. A investigação revelou que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro reconhecer o estupro como crime hediondo, ainda o trata como mera causa de aumento de pena, sem prever sua tipificação autônoma. Essa lacuna compromete a efetividade da tutela penal.
DATA: 2025
AUTOR: Maria Eduarda Araújo de Oliveira
ORIENTAÇÃO: Gleick Meira Oliveira
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito