O sistema judicial brasileiro sempre enfrentou desafios relacionados à morosidade, que compromete a efetividade dos direitos dos cidadãos, especialmente no que se refere à garantia da propriedade. Nesse contexto, a Lei 14.382/2022 foi criada para aliviar a sobrecarga do Judiciário, ao introduzir a adjudicação compulsória extrajudicial como uma solução para agilizar a transferência de imóveis diretamente nos cartórios, sem a necessidade de processos judiciais. Esse novo procedimento visa garantir o direito à propriedade de forma mais rápida e econômica, em consonância com o princípio do acesso à justiça previsto na Constituição Federal. A nova modalidade de adjudicação compulsória extrajudicial busca não apenas reduzir custos, mas também promover maior celeridade na transferência de imóveis, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema registral. Historicamente, o direito de propriedade no Brasil passou por diversas transformações, sempre acompanhado pela evolução do registro de imóveis como instrumento fundamental para a estabilidade nas relações imobiliárias. Nesse sentido, a adjudicação extrajudicial representa um avanço na busca por processos mais ágeis, sem renunciar à transparência e segurança jurídica que o registro de imóveis proporciona. A presente pesquisa analisa a eficácia da adjudicação compulsória extrajudicial, destacando seus benefícios em comparação com a via processual e redução de custos. Ao mesmo tempo, aborda os desafios enfrentados, como a adaptação dos cartórios ao novo procedimento e a necessidade de conscientização da população sobre a viabilidade e segurança desse meio de aquisição da propriedade. A metodologia adotada é qualitativa, com levantamento bibliográfico e análise de fontes relevantes sobre o tema em questão. Os resultados da investigação indicam que a adjudicação compulsória extrajudicial constitui um importante avanço na modernização do sistema de registro de imóveis no Brasil, promovendo maior celeridade e acessibilidade. No entanto, a implementação plena desse procedimento enfrenta obstáculos, como a padronização dos processos nos cartórios e a garantia de acesso à assistência jurídica adequada, fundamentais para que o novo modelo atinja todo o seu potencial na proteção e promoção dos direitos de propriedade.
DATA: 2024
AUTOR: Ranally Vitória Nóbrega Normando
ORIENTAÇÃO: Júlio Cesar de Farias Lima
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito