Este trabalho buscou analisar a possibilidade de implementação do instituto da
investigação criminal defensiva no ordenamento jurídico brasileiro como pressuposto
da paridade de armas, tornando uma defesa técnica mais efetiva no processo penal.
Para tanto, buscou discorrer sobre a estrutura da investigação criminal desde o seu
conceito, onde foi analisado a diferenciação no sistemas processuais, quais seja o
inquisitivo, misto e acusatório, este último adotado pelo Brasil atualmente, bem como
sobre a atuação do Ministério Público na persecução, atuando primeiro como
fiscalizado ou podendo investigar diretamente os fatos quanto na fase de atuar como
titular da ação penal. O estudou fez uso da revisão bibliográfica, pautada em
consultas de legislação nacional e estrangeira, artigos, dissertações, teses e
doutrinas. Foi possível compreender acerca do instituto da investigação criminal
defensiva no ordenamento jurídico de país do continente europeu, como a Itália, e
na américa do norte os Estados Unidos da América da América (EUA), a diferença
entre os sistemas atuais nos países estudados, ou seja, o sistema common law
aplicado predominantemente no país dos EUA, tem como fontes imediatas do direito
as decisões que vão surgindo paulatinamente no decorrer no tempo, criando uma
espécie de precedente jurídico. Em contrapartida, o civil law adotado pelo Brasil tem
como característica no ordenamento jurídico que a formação se dá a partir do
processo de elaboração das leis. Por fim, verificou-se que o instituto da investigação
criminal defensiva como pressuposto para paridade de armas trata de um instituto de
suma importância para o advogado de defesa, haja vista que contribui para uma
defesa mais técnica e levanta elementos e diligências descartadas pela autoridade
policial.

DATA: 2022

AUTOR: Ricardo Tomaz da Silva

ORIENTADOR:  Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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