O presente trabalho tem por escopo abordar a inserção do crime de stalking ou
perseguição reiterada na legislação brasileira, analisando os aspectos jurídicos da nova
figura penal. Visto que, atualmente, a conduta tem grande incidência e pode avançar para
delitos de maior potencial ofensivo, a pesquisa tem por objetivo verificar se nova Lei
garante a inibição do crime no nosso meio social, além de contribuir com o debate acerca
da sua interpretação, descrevendo o comportamento e analisando as características
doutrinárias do novo tipo penal. Embora a perseguição seja uma conduta antiga na
sociedade, ao longo do tempo, ela passou de um comportamento comum para um
problema social. Essa alteração perceptiva vem despertando a necessidade da discussão
sobre o tema, objetivando, assim, a sua positivação como figura penal autônoma. Diante
disto, em diversos países o stalking já é considerado crime. No Brasil, com o advento da
lei 14.132/2021, foi inserido o artigo 147-A no Código Penal, criando a nova figura penal
autônoma da perseguição, que antes era prevista genericamente como contravenção
penal. A importância do debate acerca da Lei se justifica pela necessidade de se
compreender a conduta para a correta tipificação. O tipo de pesquisa adotada é a
bibliográfica, com fundamento em publicações e trabalhos já realizados, pois a doutrina
sobre o tema ainda é escassa no Brasil. A partir deste estudo, conclui-se que a
criminalização da perseguição no Brasil se deu de forma tardia, contudo, através da Lei
14.132/2021, é possível inibir a conduta ilícita na sociedade brasileira.
DATA: 2022
AUTOR: Jonábia dos Santos Tavares
ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito