O principal objetivo dessa pesquisa é expor diferentes pontos de vistas sobre
individuos psicopatas, e mostrar o desafio que se tornou lidar com casos de crimes
cometidos por pessoas que possuem tal transtorno, desafio esse enfrentado
principalmente, pela sociedade e pelo judiciario ao julga-los. O presente trabalho se
atentou em apresentar formas de caracterizar os individuos psicopatas, como
também, mostrar qual seria o devido enquadramento legal para as pessoas que
possuem esse transtorno dissociativo sejam elencadas de forrma correta segundo a
norma vigente, com base na doutrina e nos estudos feitos pelo mundo sobre o tema
em materia penal, convencionou-se classificar os tipos em imputabilidade, semiimputabilidade e inimputabilidade quando o assunto é a forrma de execução de pena
antes ou depois do julgamento de merito. Durante o estudo de cada tipo, serão
apresentadas algumas decisões onde os cidadãos que possuem os respectivos
transtornos dissociativos foram enquadrados de formas distintas no momento de
seus jugalmentos. De proêmio, trataremos sobre as formas de diagnosticos
utilizadas na atualidade, e como ou quais são as melhores medidas a serem
adotadas após a verificação do perfil dissociativo. Outrossim, versaremos sobre o
fato emergente, foco de toda essa discussão jurídica que é a ausência de
mecanismos legais expecificos que faça a adquada subsunção executoria para
esses transtornos dissociativos. Trataremos sobre a necessidade de estudos que
busquem tratamentos continuos que devem ser feitos durante todo o cumprimento
de pena, para que seja auferido o grau de periculosidade desses seres de forma
gradual buscando sua ressocialização. Por fim, serão elencados dois casos reais de
crimes cometidos por psicopatas, que servem como paradigma nacional e
internacional, quando tratamos de aplicabilidade de pena, nos casos em que o
acusado é elencado como psicopata.

DATA: 2022

AUTOR: Amanda Caetano de Almeida

ORIENTADOR: Wendley Steffan Ferreira dos Santos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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