O direito ao envelhecimento com dignidade foi positivado na Constituição Federal de
1988, amparada nos princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana, cuja
proteção dirigida à pessoa idosa passou a compor o conjunto de direitos voltados à
concretização de uma sociedade mais justa e igualitária, dentro dos objetivos do
Estado Democrático de Direito. O presente estudo teve como objetivo geral verificar
a eficácia da aplicabilidade da lei entre os crimes definidos na legislação, bem como,
os objetivos específicos foram: avaliar a eficácia da aplicabilidade dos artigos 97 a
102 da lei 10.741/2003, abordar com base no Estatuto do Idoso as condutas
consideradas crimes e analisar as penas previstas pela referida lei. No processo
metodológico a pesquisa utilizou-se do método qualitativo, com análise bibliográfica
de doutrinas e legislações vigentes. A violência sofrida pelos idosos, muitas vezes
provenientes do próprio núcleo familiar, onde aqueles que teriam, a priori, a
obrigação legal de prestar assistência e garantir a completude física e psicossocial
dos idosos, são os que mais violam seus direitos. Competindo assim, ao Estado
instituir normas maiores para diminuir os crimes contra as pessoas idosas. O referido
estatuto estabelece direitos individuais que são diferenciados para a pessoa na
condição de envelhecimento. No Brasil abrange a população com idade igual ou
superior a 60 anos, contudo nem todos os direitos, benefícios, gratuidades e
descontos são atingidos a partir dos 60 anos, existe uma categoria de pessoas
idosas e uma grande necessidade de distinção.
DATA: 2022

AUTOR: Helena da Silva Oliveira

ORIENTADOR: Wendley Steffan Ferreira dos Santos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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