Este trabalho analisa a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), buscando compreender
como o legislador acolhe as reivindicações históricas dos movimentos feministas em
relação à vitimização secundária. Inicialmente, a pesquisa busca trabalhar a construção
do caráter da vítima, o processo de vitimização e revitimização, e a lei de Mariana Ferrer
que ocorre perante o sistema de justiça criminal na investigação e tratamento de crimes
sexuais. O objetivo é compreender como ocorre esse processo de revitimização e como
ele contribui para agravar as consequências psicológicas da violência sexual. Esse é um
problema que movimentos e ativistas feministas têm denunciado historicamente. Nesse
sentido, é feita uma análise da interação histórica dos movimentos feministas com os
órgãos de controle estatal, observando algumas mudanças legislativas ocorridas em
decorrência dessa associação. A fim de identificar as demandas feministas históricas em
relação à questão da vitimização secundária, é realizada uma revisão da literatura
acadêmica nos moldes da criminologia crítica e da criminologia feminista. Dessa forma, é
realizada uma análise do Projeto de Lei nº 5.096/2020, que foi apresentado em
homenagem a Mariana Ferrer, e um estudo do contexto e justificativa para sua
apresentação, tendo em vista que o referido projeto foi posteriormente concluído na Lei
nº. 14245/2021. Em seguida, inicia-se com o estudo da Lei nº 14.245/2021, onde
examina, à luz do problema de pesquisa, os quatro órgãos que introduziu no Código
Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Especialidades Cíveis e Penais.
Percebo então que, a diferença de visão existente entre o homem e a mulher na
sociedade, tal qual a desigualdade que o sexo feminino ainda enfrenta por conta do
sistema patriarcal enraizado na estruturação e cultura do país, trazendo isso através do
contexto histórico e sua tentativa de justificar um estupro nos dias atuais.
DATA: 2022
AUTOR: Sonia Maria Carlos
ORIENTADOR: Olivia Maria Gomes Cardoso
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito