O ordenamento jurídico nem sempre pode contemplar a complexidade da vida social,
a própria família é uma construção cultural e social heterogênea. No entanto, o modelo
jurídico relativo à família no arranjo anterior à Constituição brasileira de 1988 consistia
em um modelo único e exclusivo, patrilinear, patrilinear e conjugal. No trabalho em
tela, analisamos o tema, a partir da contraposição aos principais posicionamentos
dogmáticos e jurisprudenciais sobre o tema, levando em consideração o surgimento da
filiação socioemocional, sua contribuição para o surgimento do pluralismo patriarcal,
bem como os resultados. Ela nasceu no meio familiar após o reconhecimento legal
desses tipos de filiação. Por meio de pesquisas doutrinárias, consultas à legislação e
jurisprudência brasileiras, o desenvolvimento histórico dos conceitos jurídicos de
família e filiação e precedentes legais para o reconhecimento de laços patriarcais
baseados na emoção, apesar da ausência de um texto legislativo explícito. Após uma
breve introdução, são estudados os princípios da dignidade da pessoa humana, os
princípios constitucionais, a trajetória da jurisprudência e, por fim, o pluralismo
patriarcal, sob o olhar do STF que desconstrói o direito.

DATA: 2022

AUTOR: Maria Regina Carmen Nóbrega de Araújo

ORIENTADOR: Najila Medeiros Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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