O presente trabalho busca, com a sua elaboração, fazer uma explanação sobre o tema “Os contratos de incorporação imobiliária e a proteção do consumidor” de maneira a abordar as principais características do contrato de incorporação, a forma de sua pactuação, as cláusulas abusivas, e de maneira inovadora e não menos importante demonstrar a incidência e aplicabilidade direta que os preceitos da Lei 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – tem sobre os mesmos. Na medida em que, dessa forma, vislumbramos uma caracterização clara de relação de consumo entre os empreiteiros/incorporadores, os agentes financiadores e a parte hipossuficiente que se figura na pessoa do consumidor/contratante. Assim, com o levantamento histórico da evolução dentro do direito Brasileiro como um todo, o mesmo pretende evidenciar discussões e conclusões a partir destes avanços acerca da responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de produtos e serviços pelos vícios oriundos de problemas dentro da relação de consumo. A citar, por exemplo, a aplicabilidade dos princípios norteadores do direito do consumidor dentro da relação obrigacional para fins de proteção e garantia de direitos consumeristas que são rotineiramente violados dentro dos contratos de incorporação, que tem como principal característica ser um pacto de adesão. Não dando, dessa forma, espaço para negociação livre das cláusulas contratuais por parte do consumidor e sendo exercido de maneira unilateral. De maneira que, por fim, possamos traçar um panorama evolutivo desde o contexto histórico inerente à estas negociações, como também expormos os fundamentos e alicerces do contrato de incorporação imobiliária, da sua característica como contrato de adesão e, sendo assim, a incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor como intercessão às controversas que venham existir pelo não adimplemento obrigacional por parte dos fornecedores.

DATA: 2016

AUTOR: Leonardo Pereira Rocha

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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