O presente trabalho monográfico tem por objeto o estudo da legalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, considerando o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. O tema desta pesquisa surge em face da importância que hoje tem para o meio acadêmico e jurídico como um todo, posto que a ideia da continuidade dos serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica, impossibilitaria sua suspensão. Por se tratar de uma pesquisa bibliográfica, percebeu-se, ao longo dela, que alguns estudiosos entendem que, por ser um serviço essencial, este não pode ser interrompido, e fundamentam tal posicionamento no art. 22 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada de Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, muitos juristas entendem que por se tratar, o serviço de distribuição de energia elétrica, de um serviço de utilidade pública e não de um serviço público propriamente dito, este pode estar sujeito à interrupção em caso de inadimplência. Frente a estas posições díspares, torna-se pertinente analisar as discussões que são levantadas acerca da interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, invocando para tanto a Lei Federal nº. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão, a Lei nº. 9.427/96, que instituiu a ANEEL e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, a Resolução nº. 414/10 da ANEEL, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, entre outros posicionamentos. Diante disto, a pesquisa permite concluir o estudo, colocando em foco a legalidade da suspensão do fornecimento deste serviço para os usuários em situação de inadimplência.
DATA: 2015
AUTOR: Fabio Monte de Macedo
ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito