Com o aumento da criminalidade pelo mundo, surge como solução para este combate, a teoria de Günter Jakobs, teoria esta chamada de Direito Penal do Inimigo que visa o combate do inimigo a todo custo, para que a sociedade seja protegida. Essa teoria visa a separação dos delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros seriam aqueles que delinquem, mas cometem crimes que não afrontam de forma tão violenta a sociedade e portanto não perdem o “status” de cidadão, assim mantem todos os seus direitos preservados dentro do ordenamento jurídico, a segunda categoria no entanto, seriam os criminosos considerados como “inimigos” da sociedade e assim sendo perdem o “status’ de cidadão e portanto são considerados uma não-pessoa, um objeto passível de um tratamento rígido e diferenciado. Os inimigos desta feita, perdem assim seus direitos e garantias constitucionais, onde o exemplo que mais se identifica a este modelo de Direito Penal é o “Terrorista”, e no caso recente o traficante de drogas.
DATA: 2015
AUTOR: Roberta Santos Silva
ORIENTADOR: Bruno César Cadê
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito