O presente trabalho tem como objetivo discorrer sobre a utilização do material genético do criminoso, como prova incontestável dentro do processo criminal. Para tanto foram abordados os antecedentes históricos da medicina legal, incluindo a sua divisão didática, enfatizando a Antropologia Forense que por sua vez aborda a Identidade e a Identificação criminal abrangendo conceito, histórico, aspectos e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, o enfoque sobre a utilização do DNA como prova fundamental na identificação do autor do fato criminoso, fundamentada na Lei Federal de no 12.654/12 que regulamenta a criação do banco de dados de material genético no Brasil, sua utilização e aplicabilidade, como também uma abordagem enfática sobre a Lei Estadual de n° 10.037/13, onde o Governador Ricardo Coutinho, através de um projeto de lei de autoria do Deputado Assis Quintans, cria o banco de DNA de criminosos sexuais no âmbito do Estado da Paraíba. Por fim, algumas considerações sobre a inconstitucionalidade da referida Lei, baseadas no que reza o Art. 5° § 2o da nossa Carta Magna de 1988. Para realização do trabalho foi feito um estudo descritivo com a coleta dos dados a partir de pesquisa bibliográfica e documental.

DATA: 2013

AUTOR: Joelma da Silva Pereira Bezerra

ORIENTAÇÃO: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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