A revisão dos contratos é o meio pelo qual o contratante pode tentar rever os termos previstos no sinalagma, ingressando com uma ação judicialmente. Os conceitos utilizados nesse trabalho abordam primeiramente os requisitos para a validade do negócio jurídico, bem como os conceitos dos princípios aplicados ao direito contratual, mitigando principalmente o princípio do Pacta sunt servanda. Não obstante buscou- se entender e conceituar as teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva. O Objetivo principal desse trabalho foi verificar a aplicação do Instituto da Revisão Contratual como forma de enfrentamento a problemas contratuais decorrentes da ocorrência da pandemia da COVID-19. Realizamos uma pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e exploratório, abordada por meio de um enfoque qualitativo. Desse modo o presente trabalho foi elaborado por meio de pesquisas bibliográfica, doutrinária e jurisprudenciais, cujas publicações ocorreram entre os anos de 2019 e 2022. Com a ocorrência da pandemia da COVID-19 houveram mudanças significativas no modo de viver da sociedade, alterações na economia, na saúde, na política, dentre outras, destaca-se as a relevância das mudanças ocorridas nas relações contratuais em momento pandêmico. Portanto nessa pesquisa pretendeu entender os institutos de revisão contratual aplicando a teoria da Imprevisão e da onerosidade excessiva ao caso concreto.

DATA: 2022

AUTOR:  Angeliane Alves Silva

ORIENTAÇÃO: Nájila Medeiros Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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