A mídia e todo o seu poder de formação, exercem forte influência na tomada de decisão
bem como em todos os pensamentos de toda a sociedade. Tal influência tem ligação
direta com a tomada de decisão dos juízes leigos no Tribunal do júri, que por serem
pessoas comuns da sociedade sofrem a influência da grande mídia televisiva, de rádio
comunicação. Atualmente, o devido processo legal se apresenta como uma verdadeira
união principiológica penal e processual penal, formando um verdadeiro compêndio
garantidor, que é nada mais que um indicativo de regularidade do processo criminal,
lhes pondo regras claras e objetivas, não possibilitando a aplicação arbitrária de normas
pelo juízo responsável pelo acolhimento da pretensão punitiva, e é com base neste
processo legal que não se pode permitir que a mídia exerça papel de influenciar a
tomada de decisão nos julgamentos, sobretudo no tribunal do júri.
DATA: 2021
AUTOR: Lucimery Lima dos Santos Mendes Pereira
ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito